Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 41, de 23 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2024, seção 1, página 129)
Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.475614/2024-10, DECLARA:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico GIRAFA COMERCIO ELETRONICO LTDA., inscrita no CNPJ de número 09.055.134/0001-84.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://www.girafa.com.br/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CONTRATOS |
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EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO |
GIRAFA COMERCIO ELETRONICO LTDA |
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CNPJ/TIN |
09.055.134/0001-84 |
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INTERMEDIÁRIO(S) |
EMPRESA |
SINERLOG USA LLC. |
CNPJ/TIN |
US900888525 |
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TRANSPORTADOR(ES) |
EMPRESA |
SINERLOG BRASIL LTDA. |
CNPJ/TIN |
43.261.694/0002-04 |
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HABILITAÇÃO PARA DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 7, DE 01 DE MARÇO DE 2023 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.