Ato Declaratório Executivo Coana nº 41, de 23 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2024, seção 1, página 129)  

Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.475614/2024-10, DECLARA:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico GIRAFA COMERCIO ELETRONICO LTDA., inscrita no CNPJ de número 09.055.134/0001-84.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://www.girafa.com.br/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS DE ARAUJO
ANEXO ÚNICO

CONTRATOS 

EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO 

GIRAFA COMERCIO ELETRONICO LTDA

CNPJ/TIN 

09.055.134/0001-84

INTERMEDIÁRIO(S) 

EMPRESA 

SINERLOG USA LLC.

CNPJ/TIN 

US900888525

TRANSPORTADOR(ES) 

EMPRESA 

SINERLOG BRASIL LTDA.

CNPJ/TIN 

43.261.694/0002-04

HABILITAÇÃO PARA DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 7, DE 01 DE MARÇO DE 2023

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.