Ato Declaratório Cosit nº 27, de 08 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 10/09/1997, seção 1, página 20095)  
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto No 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 1997, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 29 de agosto de 1997.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Agosto/97
      Moeda                  Cotação Compra  Cotação Venda
                                   R$             R$
Dólar dos Estados Unidos        1,09080        1,09160
Franco Francês                  0,179027       0,179485
Franco Suíço                    0,729754       0,731513
Iene Japonês                    0,0090179      0,0090409
Libra Esterlina                 1,76730        1,77146
Marco Alemão                    0,602519       0,603895


SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.