Portaria
Suana
nº 17, de 29 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2024, seção 1, página 63)
Torna Portaria insubsistente.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 142, inciso I, e o art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria Suana nº 16, de 21 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 209, de 29 de outubro de 2024, Seção 1, página 53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.