Portaria
Suana
nº 17, de 29 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2024, seção 1, página 63)
Torna Portaria insubsistente.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 142, inciso I, e o art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.