Portaria Suana nº 17, de 29 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2024, seção 1, página 63)  

Torna Portaria insubsistente.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 142, inciso I, e o art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria Suana nº 16, de 21 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 209, de 29 de outubro de 2024, Seção 1, página 53. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.