Portaria
SRRF07
nº 889, de 24 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2024, seção 1, página 55)
Altera a Portaria SRRF07 nº 543, de 22 de julho de 2020, que dispõe sobre as Equipes Regionais de Fiscalização (EFI), no âmbito da 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF07 nº 543, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2020, seção 1, página 24, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...................................................................................................................
Parágrafo único. As Delegacias da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro I, Rio de Janeiro II, Niterói, Vitória e Volta Redonda compartilharão suas competências, de forma concorrente, com relação às atribuições das Equipes de Fiscalização." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.