Portaria SRRF07 nº 889, de 24 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2024, seção 1, página 55)  

Altera a Portaria SRRF07 nº 543, de 22 de julho de 2020, que dispõe sobre as Equipes Regionais de Fiscalização (EFI), no âmbito da 7ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF07 nº 543, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2020, seção 1, página 24, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...................................................................................................................
Parágrafo único. As Delegacias da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro I, Rio de Janeiro II, Niterói, Vitória e Volta Redonda compartilharão suas competências, de forma concorrente, com relação às atribuições das Equipes de Fiscalização." (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos eventualmente já praticados, baseados nas atribuições de compartilhamento de competências ora conferidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.