Solução de Consulta Cosit nº 98356, de 17 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2024, seção 1, página 54)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Chocolate branco sem adição de açúcar, apresentado em tablete de 40 g, constituído por manteiga de cacau, proteína isolada de soro de leite, leite de coco desidratado, inulina, fibra solúvel de milho, colágeno hidrolisado, fibra de aveia, edulcorantes (isomalte, maltitol e estévia), emulsificantes e aromas naturais e idênticos aos naturais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUCAS ARAÚJO DE LIMA
Vice-Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.