Solução de Consulta Cosit nº 98350, de 01 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2024, seção 1, página 54)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Mercadoria: Artigo de ortodontia de polietileno tereftalato de etilenoglicol (PETG), em formato redondo, desenvolvido para termoformagem por vácuo ou pressão, para aplicações odontológicas como: alinhadores estéticos, placas de bruxismo, placas de contenção, moldeiras para clareamento ou fluoretação etc., de diâmetro de 125 mm e espessuras de 0,50 mm ou 0,76 mm ou 1 mm, apresentada em caixa contendo 10 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.