Solução de Consulta Cosit nº 98327, de 27 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2024, seção 1, página 54)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8479.89.11
Mercadoria: Prensa térmica plana de operação manual, com display digital, própria para transferir imagem, por processo de sublimação, em superfícies de diversos materiais como MDF, pedras de ardósia, tecido, vidro, cerâmica e borracha, apresentada em modelos com dimensões de 29 x 38 cm, 38 x 38 cm e 33 x 45 cm, podendo conter acessórios que permitam a transferência de imagens para objetos com formatos específicos como canecas, bonés e pratos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.