Solução de Consulta
Disit/SRRF04
nº 4044, de 23 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2024, seção 1, página 29)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BASE DE CÁLCULO. DESCONTO CONDICIONAL.
Os descontos condicionais são receitas tributáveis e devem integrar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 2017, Nº 542, DE 2017, E Nº 202, DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO. DESCONTO CONDICIONAL.
Os descontos condicionais são receitas tributáveis e devem integrar a base de cálculo da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 2017, Nº 542, DE 2017, E Nº 202, DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2002, art. 1º. SC SRRF04-Disit nº 4.044-2024.pdf
BASE DE CÁLCULO. DESCONTO CONDICIONAL.
Os descontos condicionais são receitas tributáveis e devem integrar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 2017, Nº 542, DE 2017, E Nº 202, DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO. DESCONTO CONDICIONAL.
Os descontos condicionais são receitas tributáveis e devem integrar a base de cálculo da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 291, DE 2017, Nº 542, DE 2017, E Nº 202, DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2002, art. 1º. SC SRRF04-Disit nº 4.044-2024.pdf
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Chefe
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.