Ato Declaratório
Cosar
nº 27, de 30 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1997, seção , página 13750)
Divulga alíquotas para microempresas optantes pelo SIMPLES no município de Sobral - CE.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 4º, da Instrução Normativa SRF/Nº 74, de 24 de dezembro de 1996, e os termos do Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, e o Município de Sobral, Estado do Ceará, e publicado no Diário Oficial da União em 1º de abril de 1997, declara:
1. As microempresas com domicílio tributário no município de Sobral, CE, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes da tabela abaixo:
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - CE Contribuintes de Não contribuintes de IPI IPI FAIXA DE Contri- Contri- Contri- Contri- RECEITA BRUTA buintes buintes de buintes buintes de R$ só de ISS ISS e ICMS só de ISS ISS e ICMS Até 60.000,00 4,5% 4,0% 4,0% 3,5% De 60.000,01 5,5% 5,0% 5,0% 4,5% a 90.000,00 De 90.000,01 6,5% 6,0% 6,0% 5,5% a 120.000,00
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.