Ato Declaratório Cosar nº 27, de 30 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1997, seção , página 13750)  

Divulga alíquotas para microempresas optantes pelo SIMPLES no município de Sobral - CE.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 4º, da Instrução Normativa SRF/Nº 74, de 24 de dezembro de 1996, e os termos do Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, e o Município de Sobral, Estado do Ceará, e publicado no Diário Oficial da União em 1º de abril de 1997, declara:
1. As microempresas com domicílio tributário no município de Sobral, CE, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes da tabela abaixo:
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL
 - CE
                Contribuintes  de      Não contribuintes de
                      IPI                      IPI
  FAIXA  DE     Contri-    Contri-     Contri-    Contri-
RECEITA BRUTA   buintes    buintes de  buintes    buintes
de
     R$         só de ISS  ISS e ICMS  só de ISS  ISS e ICMS
Até 60.000,00        4,5%        4,0%       4,0%       
3,5%
De  60.000,01        5,5%        5,0%       5,0%        4,5%
 a  90.000,00
De  90.000,01        6,5%        6,0%       6,0%        5,5%
a  120.000,00
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos recolhimentos do SIMPLES relativos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.