Portaria Carf nº 1643, de 17 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2024, seção 1, página 99)  

Altera o calendário das sessões de julgamento do CARF do ano de 2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, inciso IV do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° O calendário das reuniões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria CARF nº 1.150, de 21 de setembro de 2023, fica alterado na forma disposta nesta portaria.
Art. 2° As sessões de julgamento previstas para ocorrer de 19 a 21 de novembro de 2024, serão realizadas nos dias 18, 19, 21 e 22 do mesmo mês.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.