Portaria
Carf
nº 1643, de 17 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2024, seção 1, página 99)
Altera o calendário das sessões de julgamento do CARF do ano de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, inciso IV do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° O calendário das reuniões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria CARF nº 1.150, de 21 de setembro de 2023, fica alterado na forma disposta nesta portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.