Portaria SRRF07 nº 887, de 14 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2024, seção 1, página 40)  

Altera a Portaria SRRF07 N° 877, de 09 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e o inciso II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 284, de 27 de julho de 2020, e o caput do artigo 9° da Portaria RFB n° 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRRF07 nº 877, de 09 de outubro de 2020, publicada na seção 1, página 82 do Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica compartilhada, de forma concorrente, a competência prevista no art. 320 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ (DRF/VRA) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO). swap_horiz
Parágrafo único. Compete ao Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (Serad) da ALF/RJO, sob gestão do respectivo Delegado, a organização, o planejamento e a execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.