Instrução Normativa SRF nº 65, de 07 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 09/07/1998, seção 1, página 11)  

Altera a lista dos acordos com exigência de certificado de origem para o desembaraço aduaneiro de mercadorias.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 7, de 20 de janeiro de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º O Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 40, de 13 de abril de 1998, que contém a lista dos acordos, firmados pelo Governo Brasileiro, com exigência de certificado de origem para o desembaraço aduaneiro de mercadorias, passa a vigorar de conformidade com o disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa. swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 1998.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.