Solução de Consulta Cosit nº 98333, de 27 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2024, seção 1, página 66)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9031.80.11
Mercadoria: Dinamômetro digital para aferição da força exercida no fechamento da mão (preensão manual), com formato anatômico, display LCD e botões para configuração, capaz de medir até 90 kgf e registrar as medições e os dados de gênero e idade de vários usuários, próprio para uso em acompanhamento de recuperação de lesões em pacientes e desenvolvimento muscular de esportistas, com dimensões de 235 x 160 x 40 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.