Solução de Consulta Cosit nº 98339, de 27 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2024, seção 1, página 65)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, constituído de: (2) Béqueres de plástico 250ml, (2) Hastes de vidro, (2) Hastes de plástico, (2) Hastes de cobre, (2) Termómetro, (1) Papel de tornassol - 100 peças/caixa, (1) Vidro de relógio, (1) Kit lâmpada e (1) Maleta para transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.