Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU
nº 27, de 09 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2024, seção 1, página 53)
Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721749/2024-59, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa PGL COURIER AGENCIAMENTO DE CARGA LTDA, com sede no município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.182.687/0001-24, na modalidade comum, para promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela Concessionária do Aeroporto Gruairport, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada permanece atribuído o código de identificação "PGL" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.