Portaria
SRRF01
nº 633, de 08 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2024, seção 1, página 58)
Altera a Portaria SRRF01 nº 605, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB e regulamenta seu funcionamento.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 644, de 21 de outubro de 2024)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, na Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, na Nota Cocad nº 47, de 19 de maio de 2020, e na Nota Cogea nº 5, de 5 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF01 nº 605, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2024, Seção 1, página 80, que dispõe sobre a criação da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB e regulamenta seu funcionamento, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
d) abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos, cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível, mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável; e
2.1 Foto/selfie do requerente segurando seu documento de identificação próximo do rosto, para que seja possível verificar que é o próprio solicitante que segura o documento. A imagem deve permitir a verificação da foto, exibindo-se frente e verso simultaneamente. Caso o documento não possa ser aberto, a foto/selfie deve ser tirada com o lado da foto.
a) para maiores de 16 anos: documento de identificação civil conforme legislação aplicável. Se este não estiver atualizado ou caso não tenha naturalidade, deverá também ser encaminhada a certidão de nascimento ou de casamento;
b) para menores de 16 anos: carteira de identidade ou certidão de nascimento do menor e documento de identificação do responsável (pai, mãe, tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;
c) informação de endereço atualizado, se possível. Será exigida quando houver necessidade de inscrição de CPF, podendo se dar por meio do envio do comprovante de endereço, do protocolo de atendimento das conveniadas/internet ou simples declaração no próprio e-mail; e
d) protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou protocolo de atendimento gerado na internet (para pedidos não conclusivos iniciados no sítio da RFB) se possuir; salvo inscrição de estrangeiro, cujo protocolo de atendimento será exigido.
2.2.2 Para os demais serviços: documentação específica do serviço requerido assinada eletronicamente conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.