Portaria RFB nº 468, de 02 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2024, seção 1, página 47)  
Altera a Portaria RFB Nº201, de 18 de julho de 2022, que institui a Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 201, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
III ...............................................................................................................................
...................................................................................................................................
b) recomendar ou não a celebração ou a renovação de convênio, mediante análise e emissão de despacho decisório relativo às solicitações do Distrito Federal e dos municípios;
...................................................................................................................................
d) recomendar a denúncia do convênio, nos termos dos arts. 19 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.