Portaria
SE/MF
nº 1591, de 03 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 20)
Dispõe sobre a adesão normativa ao uso do sistema informatizado de acompanhamento e controle do Programa de Gestão e Desempenho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos termos da Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 17, inciso I, da Portaria nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, no art. 4º, inciso III, e no art. 5º da Portaria nº 4.805, de 12 de julho de 2024, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e considerando as informações do Processo nº 19995.005962/2024-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a adesão normativa ao uso do sistema informatizado de acompanhamento e controle do Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos termos do art. 5º da Portaria MGI nº 4.805, de 12 de julho de 2024.
Art. 2º Fica promovida a adesão normativa ao uso do sistema informatizado de acompanhamento e controle do Programa de Gestão e Desempenho - PGD da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a fim de permitir o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante do PGD.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.