Solução de Consulta Cosit nº 98303, de 03 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 34)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7312.10.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Cabo entrançado, constituído por 7 fios de aço (84,3% em peso) revestidos em cobre (15,7% em peso), com peso nominal de 404,2 kg/km, diâmetro de 9,06 mm², 2.000 m de comprimento, não isolado para usos elétricos, acondicionado em bobina, utilizado para aterramento elétrico (cabo-guarda) em proteção de estruturas contra descargas atmosféricas, denominado comercialmente "cabo de aço cobreado".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 7 da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.