Instrução Normativa
SRF
nº 64, de 27 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 29/11/1996, seção 1, página 25289)
Dispõe sobre a verificação da situação fiscal do quadro societário para efeito de inscrição ou alteração no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 82, de 31 de outubro de 1997)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º A verificação da situação fiscal para inscrição ou alteração de quadro societário no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, de que tratam os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa nº 112, de 23 de dezembro de 1994, não se aplica a advogado que atue como procurador no exercício privativo de sua profissão (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em representação de sócio ou acionista pessoa física ou jurídica, devidamente prevista no respectivo instrumento de mandato.
Art. 2º A comunicação da renúncia ou da revogação de mandato, outorgado a advogado que atue como procurador nos termos do artigo anterior, produzirá efeitos a partir de sua protocolização junto à Secretaria da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.