Solução de Consulta Cosit nº 98300, de 02 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 33)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9031.80.99
Mercadoria: Instrumento para medição de vibração das tubulações destinado ao monitoramento de redes de distribuição de água e gás, contendo sensor acelerômetro de 6 eixos (acelerômetro e giroscópio), com sensor de temperatura embutido, capaz de coletar, processar e enviar dados ao servidor em nuvem por LTE do tipo CAT-M1/NB-IoT em redes de telefonia celular, denominado comercialmente "dispositivo para monitoramento de tubulações para detecção de vazamentos em tempo real".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.