Solução de Consulta Cosit nº 98297, de 02 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 33)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo composto por bobina com enrolamento de fio de cobre, envolta parcialmente por placa metálica, e êmbolo metálico, com formato cilíndrico, medindo 130 mm x 60 mm x 105 mm, utilizado como sensor magnético (indutivo) passivo, a ser instalado próximo ao eixo traseiro no chassi do caminhão, com a finalidade de detectar variações de altura do eixo no veículo e enviar o sinal à Unidade de Controle Eletrônico (ECU), denominado comercialmente "sensor de nível para eixo traseiro de caminhão" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.297-2024.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.