Solução de Consulta Cosit nº 98291, de 30 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 33)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8541.43.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Conjunto constituído por 144 células solares de silício monocristalino e três caixas de junção com diodos de desvio (by-pass) montados em um painel retangular com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35 mm, com capacidade de gerar até 555 W, sem conter inversores e outros componentes, mesmo simples, que permitam o uso da energia elétrica diretamente por uma máquina ou outros dispositivos quaisquer, comercialmente denominado por "módulos solares fotovoltaicos" ou "painéis solares fotovoltaicos" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores, e pela Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA, aprovada pela IN RFB nº 2.171, de 2024.
SC Cosit nº 98.291-2024.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.