Portaria MF nº 1590, de 03 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2024, seção 1, página 40)  

Delega ao Secretário-Executivo a competência para autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, para suspendê-lo e para revogá-lo, no âmbito do Ministério da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 3º, caput e § 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda a competência para:
I - autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no Ministério da Fazenda; e
II - suspender ou revogar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.