Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8011, de 06 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2024, seção 1, página 44)  
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
O incorporador que promova a incorporação imobiliária na forma de condomínio de lotes pode optar pelo Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias, desde que atendidos os requisitos dos arts. 1º a 4º da Lei nº 10.931, de 2004, entre eles a necessidade do regime de afetação, conforme disposto nos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 1964.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 205, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 1964, arts. 28 a 31 e 68; Decreto-lei nº 271, de 1967, art. 3º; Lei nº 6.766, de 1979, arts. 2º e 55; Lei nº 10.931, de 2004, arts. 1º, 2º e 4º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 1.358-A.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Disit
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.