Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25, de 30 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2024, seção 1, página 41)  
Divulga o formato do número de inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune -REGPI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, caput, inciso III e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, caput, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre o formato do número de inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune REGPI, de acordo com o art. 30, caput, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.

Art. 2º O número de inscrição no REGPI deferido a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024, será a identificação nacional específica do estabelecimento detentor do REGPI nas operações com papel imune.

Parágrafo único. O número de inscrição no REGPI será idêntico ao número de inscrição do estabelecimento da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.