Ato Declaratório SRF nº 27, de 03 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 04/10/1995, seção , página 15545)  
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no anexo a este Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
Nova pagina 1
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    CGC             MARCA COMERCIAL  CÓDIGO DA    CAPAC.  LETRA
                                        TIPI
57.417.883/0001-57   The Old Ducth  2208.90.0400   165 ml
57.417.883/0001-57   The Old Ducth  2208.90.0400    30 ml    A
57.417.883/0001-57    Milho Lenzi   2208.90.0304   165 ml
57.417.883/0001-57    Milho Lenzi   2208.90.0304    30 ml
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10.230.217/0001-41 Galvão do Norte  2205.10.9900   600 ml    B
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94.388.014/0001-78  Douceur Rouge   2204.21.0699   740 ml    C
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72.505.084/0001-26      1 de 2      2205.10.0100   900 ml
85.142.420/0001-65 Barkam - Raízes  2208.90.0501   600 ml    E
                      Amargas
91.923.367/0001-32   Montebello     2205.10.0100   900 ml
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72.505.084/0001-26  Nhaque 1 de 2   2208.90.0302  900 ml     G
89.967.939/0002-14     Kaipy        2208.90.0600  900 ml
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85.142.420/0001-65 Barkam - Menta   2208.90.0400  600 ml     H
85.142.420/0001-65 Barkam - Raízes  2208.90.0501  900 ml
                       Amargas
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72.505.084/0001-26    Costari       2208.90.0599  900 ml     I
72.505.084/0001-26    1 de 2        2208.90.0599  900 ml
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85.142.420/0001-65 Barkam - Menta   2208.90.0400  900 ml     K
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72.505.084/0001-26 Gringa Virgem    2208.90.0201  900 ml     L
89.967.939/0002-14     Kosten       2208.90.9901 1.000 ml
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.