Ato Declaratório
SRF
nº 27, de 03 de outubro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 04/10/1995, seção , página 15545)
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no anexo a este Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
--------------------------------------------------------------- CGC MARCA COMERCIAL CÓDIGO DA CAPAC. LETRA TIPI 57.417.883/0001-57 The Old Ducth 2208.90.0400 165 ml 57.417.883/0001-57 The Old Ducth 2208.90.0400 30 ml A 57.417.883/0001-57 Milho Lenzi 2208.90.0304 165 ml 57.417.883/0001-57 Milho Lenzi 2208.90.0304 30 ml ---------------------------------------------------------------- 10.230.217/0001-41 Galvão do Norte 2205.10.9900 600 ml B ---------------------------------------------------------------- 94.388.014/0001-78 Douceur Rouge 2204.21.0699 740 ml C ---------------------------------------------------------------- 72.505.084/0001-26 1 de 2 2205.10.0100 900 ml 85.142.420/0001-65 Barkam - Raízes 2208.90.0501 600 ml E Amargas 91.923.367/0001-32 Montebello 2205.10.0100 900 ml ---------------------------------------------------------------- 72.505.084/0001-26 Nhaque 1 de 2 2208.90.0302 900 ml G 89.967.939/0002-14 Kaipy 2208.90.0600 900 ml ---------------------------------------------------------------- 85.142.420/0001-65 Barkam - Menta 2208.90.0400 600 ml H 85.142.420/0001-65 Barkam - Raízes 2208.90.0501 900 ml Amargas ---------------------------------------------------------------- 72.505.084/0001-26 Costari 2208.90.0599 900 ml I 72.505.084/0001-26 1 de 2 2208.90.0599 900 ml ---------------------------------------------------------------- 85.142.420/0001-65 Barkam - Menta 2208.90.0400 900 ml K ---------------------------------------------------------------- 72.505.084/0001-26 Gringa Virgem 2208.90.0201 900 ml L 89.967.939/0002-14 Kosten 2208.90.9901 1.000 ml ---------------------------------------------------------------- |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.