Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU
nº 26, de 26 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2024, seção 1, página 60)
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.394086/2024-81, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa ANJUN COURIER LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Armazém de courier G100, inscrita no CNPJ sob o nº 48.190.561/0001-27, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no Armazém G100 alfandegado em nome da TFK Brasil Participações Ltda, o Despacho Aduaneiro de Importação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "AJC" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 21/12/2024, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Retificado(a) em
02/10/2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.