Instrução Normativa Conjunta RFBSTNSFC nº 5, de 05 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2024, seção 1, página 49)  

Revoga a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 294, de 4 de fevereiro de 2003, e a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.032, de 11 de maio de 2010.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 285, de 14 de junho de 2018, e o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 64 e 66 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolvem:
Art. 1º Esta Instrução Normativa Conjunta revoga os atos normativos enumerados no art. 2º, cujos efeitos se exauriram no tempo.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas Conjuntas:
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
ROGERIO CERON
Secretário do Tesouro Nacional
RONALD DA SILVA BALBE
Secretário Federal de Controle Interno
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.