Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU
nº 25, de 26 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2024, seção 1, página 59)
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.394851/2024-62, DECLARA:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa TFK BRASIL PARTICIPACOES LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Armazém G100, inscrita no CNPJ sob o nº 49.526.505/0001-83, habilitada na modalidade comum, a promover, em recinto próprio no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, alfandegado pelo ADE SRRF08 nº 63 de 18/09/2024, o Despacho Aduaneiro de Importação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "TFK" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 21/12/2024, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.