Instrução Normativa SRF nº 62, de 28 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2001, seção 1, página 111)  
Dispõe sobre a codificação de atividades econômicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 190, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1o Adotar, na codificação das atividades econômicas da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constituída a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com as alterações promovidas pelas Resoluções da Comissão Nacional de Classificação (Concla) 1, de 25 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de junho de 1998, No 1, de 7 de maio de 2001, DOU de 31 de maio de 2001 e No 2 e No 3, de 7 de maio de 2001,DOU de 18 de junho de 2001.
Art. 2o A estrutura completa de códigos da CNAE-Fiscal estará disponível, a partir de 2 de julho de 2001, na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço eletrônico (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no CNPJ a partir de 2 de julho de 2001.
Art. 4o Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF No 26/95, de 22 de maio de 1995, e No 70/98, de 21 de julho de 1998.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.