Portaria
Copol
nº 485, de 16 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2024, seção 1, página 73)
Subdelega competência para atuação como ordenador de despesas e gestor financeiro.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art.358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Programação e Logística Substituto, ao Coordenador de Logística e ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade a competência para atuar como ordenador de despesa no âmbito nas Unidades Centrais, praticando atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.