Portaria RFB nº 460, de 17 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2024, seção 1, página 73)  
Revoga a Portaria RFB nº 6.447, de 27 de dezembro de 2017, que define os serviços de atendimento ao contribuinte a serem prestados de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria RFB nº 6.447, de 27 de dezembro de 2017; e
II - Portaria RFB nº 170, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.