Portaria
RFB
nº 462, de 18 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2024, seção 1, página 73)
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e procedimentos para a identificação dos beneficiários de pessoas jurídicas e de arranjos legais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir a identificação dos beneficiários finais de pessoas jurídicas brasileiras, estrangeiras ou arranjos legais (trusts) no exterior que investem ou têm atividades no País, bem como de entidades ou arranjos legais no exterior com participação de pessoas jurídicas constituídas no País ou pessoas físicas constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) - GT Beneficiários Finais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.