Portaria
DRF/FSA
nº 204, de 18 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2024, seção 1, página 56)
Suspende o expediente da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha - BA (ARF/ECA) e dá outras providências.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, e considerando a realização dos festejos alusivos ao aniversário da cidade, na sede do Município de Euclides da Cunha (BA), entre os dias 18 e 20/09/2024, que ocorrem em área que compreende ou que se encontra próxima da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha (BA), ocasionando alterações no acesso ao logradouro onde se situa a unidade, excessivo barulho de equipamentos de som, grande fluxo de pessoas e, considerando também os aspectos relacionados à segurança de servidores, de funcionários, do patrimônio da União e dos contribuintes, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente, na Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha (BA), localizada na Rua Desembargador Aloísio Batista, S/N, bairro Jeremias, Euclides da Cunha (BA), no dia 20/09/2024.
Art. 2º Informar que o atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, Portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou por outro meio facultado pela Receita Federal.
Art. 3º Estabelecer que os servidores deverão compensar as 8 (oito) horas de trabalho, em dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as respectivas chefias imediatas, mas necessariamente até o mês de novembro de 2024.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.