Portaria
DRF/NHO
nº 104, de 17 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2024, seção 1, página 58)
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Montenegro/RS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 260 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Artigo único. Suspender o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Montenegro/RS nos dias 23 e 24 de setembro de 2024, tendo em vista a mudança de sede da unidade.
Parágrafo único. Os serviços ao cidadão serão prestados pelos demais canais de atendimento disponíveis na página da Internet https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.