Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 189, de 16 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2024, seção 1, página 37)
Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.456334/2024-02, DECLARA:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06108/246 a empresa DISTRIBUIDORA DE CACHAÇA VANGUARDA LTDA, CNPJ 48.042.699/0001-89, situada na Rua dos Girassóis, nº 43, 1º andar, Candido Village, Salinas, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
NCM | PRODUTO | MARCA COMERCIAL | REGISTRO NO MAPA |
2208.90.00 | Bebida Alcoólica Mista | Vanguarda (Abacaxi com hortelã) | MG 004121-1.000005 |
2208.90.00 | Bebida Alcoólica Mista | Vanguarda (Coco com açúcar mascavo) | MG 004121-1.000006 |
2208.90.00 | Bebida Alcoólica Mista | Vanguarda (Baunilha, cravo e açúcar mascavo) | MG 004121-1.000007 |
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.