Ato Declaratório Executivo DRF/PVO nº 21, de 17 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2024, seção 1, página 37)  

Autoriza a realização de operações de carregamento, despacho de exportação e embarque de mercadorias destinadas ao exterior em local não alfandegado.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.149482/2024-36, DECLARA:

Art. 1º Autorizada, a título extraordinário e por tempo determinado a realização das operações de carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de bens ou mercadorias destinadas ao exterior, nas instalações e áreas portuárias sob responsabilidade da empresa BDX LOGISTICA LTDA, CNPJ 17.589.247/0001-98, localizadas dentro do Porto Organizado de Porto Velho, no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/ RO, CEP: 76.801-370, cujo perímetro encontra-se delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas:

MARCAÇÃOLATITUDELONGITUDE
L18°44'48.81"S63°54'52.24"O
L28°44'49.11"S63°54'53.84"O
L38º44'52.95"S63º54'53.09"O
L48°44'52.57"S63°54'51.43"O
L58°44'53.03"S63°54'53.35"O
L68°44'54.46"S63°54'53.07"O
L78°44'54.50"S63°54'52.69"O
L88°44'57.64"S63°54'52.07"O
L98°44'57.37"S63°54'50.53"O

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data desta publicação para realização e conclusão das atividades no local, para exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas, assim como, realização de exportação de teca, madeira serrada e beneficiada, dentre outras mercadorias derivadas de madeira, devendo ser indeferido qualquer solicitação de despacho cuja a NCM não esteja contemplada no Capítulo 44 ou ainda classificadas nos itens 9403.30.00, 9403.40.00, 9403.50.00 e 9403.60.00 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Art. 3º Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o disposto na legislação especializada, conforme o caso.

Art. 4º As operações autorizadas serão realizadas, mediante fiscalização e controle aduaneiro da Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), que atuará como Unidade de embarque, tendo por base o registro da Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex, informando como local de despacho o código 0250100 - DRF PORTO VELHO, além de assinalar a opção indicando de se tratar de despacho realizado "fora de recinto aduaneiro", informar o CNPJ ou CPF do responsável pelo local de despacho, as coordenadas geográficas e o endereço do estabelecimento.

Art. 5º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, ficando as pessoas físicas ou jurídicas atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis, a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horário determinados, ou em caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações autorizadas a serem realizadas no local.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos à 22/08/2024.

LEONILDO CAMILO ROSA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.