Portaria Carf nº 1407, de 05 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2024, seção 1, página 37)  

Delega atribuição para a devolução de processo à unidade de origem, quando manifestada a desistência do recurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos I e IV, e o art. 61, incisos XIII e XIX, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° Fica delegada ao Coordenador de Gestão do Acervo de Processos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a atribuição para a devolução de processos, que não estiverem distribuídos às Seções de Julgamento ou à Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unidade de origem, quando manifestada a desistência do recurso.
Parágrafo único. A delegação de que trata o caput não afasta a atribuição dos Presidentes de Câmara prevista no art. 59, inciso VIII, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.