Portaria RFB nº 454, de 03 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2024, seção 1, página 45)  

Dispõe sobre decisão no recurso de que trata o art. 21, caput, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil proferirá decisão no recurso previsto no art. 21, caput, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKAYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.