Portaria
ALF/URA
nº 38, de 05 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 46)
Aprova a versão 2.0 do Manual do VAI - Vigilância Aduaneira Inteligente - Transportador
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM URUGUAIANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360. do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de utilização da plataforma VAI - Vigilância Aduaneira Inteligente, da Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.