Portaria
DRF/LIM
nº 4, de 04 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2024, seção 1, página 57)
"Suspende, a partir de 15 de outubro de 2024, as atividades na Agência da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Pardo."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMERA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir de 15 de outubro de 2024, as atividades na Agência da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Pardo. Esta medida se deve à determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada.
Parágrafo único. Os atendimentos aos contribuintes serão encaminhados para o Posto de Atendimento Virtual (PAV), conforme convênio celebrado entre a Receita Federal do Brasil e as Prefeituras dos municípios próximos da cidade de São José do Rio Pardo, enquanto não for assinado convênio com o próprio Município da cidade.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.