Portaria ALF/ITJ nº 61, de 03 de setembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2024, seção 1, página 43)  

Disciplina, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, os procedimentos relativos à atividade de fornecimento de mercadorias para uso e consumo de bordo em aeronaves ou embarcações.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 63, de 24 de setembro de 2024)   (Vide Portaria ALF/ITJ nº 63, de 24 de setembro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.