Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU
nº 20, de 22 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2024, seção 1, página 54)
Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721474/2024-53, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa SHPX LOGISTICA LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Terminal de Courier, LUC 1C10L020, inscrita no CNPJ sob o nº 42.446.277/0183-00, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/03/2026, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.