Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6061, de 08 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2024, seção 1, página 42)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.
Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e §§ 1º a 4º; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 136 a 141 do Anexo.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.