Instrução Normativa SRF nº 58, de 26 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1998, seção 1, página 59)  

Aprova instruções para o preenchimento dos formulários do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 82, de 30 de junho de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as instruções de preenchimento dos formulários "Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ", "Quadro de Sócios e Administradores" e "Ficha Complementar", do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, aprovados pela Instrução Normativa SRF No 27, de 05 de março de 1998, constantes do Anexo Único.
§ 1º As instruções a que se refere este artigo serão confeccionadas sob a forma de manual, em papel branco, na gramatura 63g/m2, em formulário plano, no formato A4 (210mm x 297mm) e impressas na cor preta.
§ 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o manual de instruções.
§ 3º As empresas que imprimirem o manual indicarão, no rodapé de suas páginas, seu nome empresarial e o respectivo número de inscrição no CNPJ.
§ 2º Os impressos oferecidos à comercialização, que não atenderem às especificações desta Instrução Normativa, serão apreendidos pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: As tabelas do Anexo encontram-se publicadas no DOU de 01/07/98, pag. 59/61.
Anexo
ORIENTACOES DE CARATER GERAL
A Ficha Cadastral da Pessoa Juridica - FCPJ, o Quadro de Socios e a Ficha Complementar deverao ser preenchidas pela pessoa juridica para os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ.
Nos casos de Firma Mercantil Individual, Pessoa Fisica Equiparada a Pessoa Juridica, Orgaos Publicos, Autarquias, Fundacoes Publicas, Associacoes e Cartorios, nao devera ser apresentado o Quadro de Socios e Administradores.
Nos casos de solicitacao de baixa, o Quadro de Socios e Administradores somente devera ser apresentado quando o quadro societario da pessoa juridica nao estiver atualizado ate a data de solicitacao da baixa.
A FCPJ, o Quadro de Socios e Administradores e a Ficha Complementar devem ser preenchidos sem emendas, rasuras ou borroes.
Informar o motivo do preenchimento no quadro Evento (item 01) da FCPJ e/ou Ficha Complementar, conforme a Tabela I. Cada FCPJ ou Ficha Complementar pode contemplar ate 04 (quatro) eventos simultaneos. Ocorrendo mais de 04 eventos devera ser preenchida nova ficha.
Quando a FCPJ ou a Ficha Complementar forem apresentadas, os quadros 08 da FCPJ e 07 da Ficha Complementar devem estar preenchidos e assinados pela pessoa fisica responsavel perante os orgaos convenentes, indicando a qualificacao constante da Tabela II ou Tabela II - Especial.
Os itens 15 e 24 e o quadro 09 da FCPJ sao de preenchimento exclusivo dos orgaos convenentes.
O item 18 e o quadro 08 da Ficha Complementar sao de preenchimento exclusivo dos orgaos convenentes.
Integram as instrucoes de preenchimento da FCPJ, do Quadro de Socios e Administradores e da Ficha Complementar as seguintes tabelas:
Tabela I - Evento: contem codigo e descricao dos eventos que poderao ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da Ficha Complementar.
Tabela II - Natureza Juridica e Qualificacao da Pessoa Fisica Responsavel: contem, para cada natureza juridica, os codigos de qualificacao da pessoa fisica responsavel pela pessoa juridica, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela II - Especial: contem, para cada situacao especial, os codigos de qualificacao da pessoa fisica responsavel pela pessoa juridica, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela III - Qualificacao: contem os codigos de qualificacao do responsavel pela pessoa juridica e dos integrantes do Quadro de Socios e Administradores.
Tabela IV - Natureza Juridica/Quadro de Socios e Administradores: contem, para cada natureza juridica, os codigos de qualificacao dos socios e administradores.
Tabela V - Representante Legal: contem, para cada representado, os codigos de qualificacao dos representantes legais.
Tabela VI - Enquadramento Estadual: contem a descricao e o codigo de enquadramento estadual da pessoa juridica perante o fisco estadual.
REGRAS GERAIS DE INSCRICAO, ALTERACAO E BAIXA NO CNPJ
1 INSCRICAO DE PESSOA JURIDICA - MATRIZ OU FILIAL
Informar no item 01 da FCPJ o evento referente a inscricao, (eventos 101 a 105 da Tabela I). Preencher os itens correspondentes aos quadros de identificacao, qualificacao, endereco, contador (quando houver) e pessoa fisica responsavel perante os orgaos convenentes de acordo com as informacoes constantes do ato constitutivo da pessoa juridica, observando-se as instrucoes de preenchimento de cada item.
Preencher a Ficha Complementar, utilizando evento 801, e o Quadro de Socios e Administradores de acordo com o ato constitutivo, observando-se as instrucoes de preenchimento de cada formulario.
Quando se tratar de inscricao de filial, informar no item 03 da FCPJ o numero de inscricao no CNPJ basico da matriz (oito primeiros digitos).
2 INSCRICAO DE EMPRESA ORIGINARIA DE CISAO PARCIAL OU TOTAL
Nos casos em que a empresa originar-se da cisao parcial ou total de outra, alem de observar as orientacoes descritas no item 01, informar o numero de inscricao no CNPJ da empresa cindida no quadro 06, apondo o codigo 3 - Cisao Parcial ou 5 - Cisao Total, conforme o caso, na quadricula da esquerda.
Informar no item 01 da FCPJ o evento 227 ou 229, simultaneamente com evento 101, Tabela I.
3 INSCRICAO DE EMPRESA ORIGINARIA DE FUSAO
Quando a empresa originar-se de fusao de outras, alem de observar as orientacoes descritas no item 01, informar o CNPJ das empresas fusionadas no quadro 06, apondo o codigo 7 - Fusao, na quadricula da esquerda. Neste caso, informar no item 01 da FCPJ o evento 234 juntamente com o evento 101.
4 INSCRICAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM OPCAO PELO SIMPLES
Alem de seguir as orientacoes descritas anteriormente, a empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelo SIMPLES no ato de sua inscricao devera informar na FCPJ simultaneamente os eventos 101 e 301 no item 01.
5 ALTERACAO DE DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURIDICA
Informar no item 01 da FCPJ, um dos eventos 202 a 233, Tabela I. No item 03, informar o numero de inscricao no CNPJ do estabelecimento a que se refere a alteracao. Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informacoes.
Quando a alteracao for referente a informacoes constantes da Ficha Complementar, informar no item 01 da Ficha Complementar, um dos eventos 802 a 821, Tabela I. No item 03, informar o numero de inscricao do estabelecimento a que se refere a alteracao.
Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informacoes.
A FCPJ e a Ficha Complementar podem ser apresentadas juntas ou separadas de acordo com as alteracoes solicitadas.
6 ALTERACAO DECORRENTE DE CISAO PARCIAL OU INCORPORACAO
Cisao Parcial - alteracao informada pela sucedida
Quando a alteracao for decorrente da cisao parcial da pessoa juridica, informar no item 01 da FCPJ, o evento 204, Tabela I. O numero de inscricao da empresa cindida parcialmente (sucedida), devera ser informado no item 03, e o numero de inscricao das sucessoras devera ser informado no quadro 06, apondo o codigo 3 - Cisao Parcial, na quadricula da esquerda.
Cisao Parcial - alteracao informada pela sucessora
Quando a alteracao for decorrente da aquisicao de parte do capital da pessoa juridica cindida parcialmente (sucedida) por outra pessoa juridica (sucessora), informar no item 01 da FCPJ o evento 227, Tabela I. O numero de inscricao da pessoa juridica sucessora devera ser informado no item 03, e o numero de inscricao da pessoa juridica sucedida, devera ser informado no quadro 06, apondo o codigo 3 - Cisao Parcial na quadricula da esquerda.
Cisao Total - alteracao informada pela sucessora
Quando a alteracao for decorrente de cisao total de outra pessoa juridica, informar na FCPJ: no item 01, o evento 229, Tabela I, no item 03, o numero de inscricao da pessoa juridica sucessora e no quadro 06, o numero de inscricao das pessoas juridicas sucedidas, apondo o codigo 5 - Cisao Total na quadricula da esquerda.
Incorporacao
Quando a alteracao for decorrente da incorporacao de uma pessoa juridica (incorporada), por outra pessoa juridica (incorporadora), informar no item 01 da FCPJ o evento 226, Tabela I. O numero de inscricao da incorporadora, devera ser informado no item 03, e o numero de inscricao da empresa incorporada no quadro 06, apondo o codigo 1 - Incorporacao na quadricula da esquerda.
7 SITUACOES ESPECIAIS
Quando a pessoa juridica encontrar-se em qualquer das situacoes, previstas como especiais, devera informar no item 01 da FCPJ o evento correspondente, de acordo com a Tabela I e no item 03, o numero de inscricao no CNPJ. Neste caso, devera tambem ser indicada a pessoa fisica responsavel, de acordo com a Tabela II - Especial.
8 SOLICITACAO DE BAIXA
Preencher o quadro 01 da FCPJ com o evento e a data correspondentes ao motivo de baixa, eventos 501 a 507, Tabela I. No item 03, devera ser preenchido o numero de inscricao no CNPJ do estabelecimento a ser cancelado. Em se tratando da baixa da empresa, informar o CNPJ da matriz. O quadro 07 deve ser preenchido com os dados da pessoa fisica responsavel pelo acervo contabil, quando este for o contador.
No caso de solicitacao de baixa por incorporacao, fusao ou cisao total, informar os respectivos numeros de inscricao da pessoa juridica adquirente ou incorporadora no item 26, apondo o codigo correspondente (1 - Incorporacao, 3 - Cisao Parcial, 5 - Cisao Total, 7 - Fusao) a operacao que originou a baixa na quadricula da esquerda.
PREENCHIMENTO DA FCPJ
Integram as instrucoes de preenchimento da FCPJ as tabelas:
Tabela I - Evento: contem codigo e descricao dos eventos que poderao ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da Ficha Complementar.
Tabela II - Natureza Juridica e Qualificacao da Pessoa Fisica Responsavel: contem, para cada natureza juridica, os codigos de qualificacao da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela II - Especial: contem, para cada situacao especial, os codigos de qualificacao da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela III - Qualificacao: contem os codigos de qualificacao da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ e dos integrantes do Quadro de Socios e Administradores.
QUADRO 01 - EVENTO - Motivo do Preenchimento
Quadro de preenchimento obrigatorio.
Identifica e registra os atos de interesse dos orgaos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ, praticados pelas pessoas juridicas.
ITEM 01 - CoDIGO:
Preencher com o codigo correspondente ao evento constante da Tabela I.
Caso ocorram mais de quatro eventos simultaneos e compativeis, utilizar a quantidade necessaria de formularios FCPJ.
ITEM 02 - DATA:
Nos casos de ocorrencia de eventos do grupo de Inscricao, a data a ser informada na FCPJ sera a data do registro do ato constitutivo no orgao competente.
Nos casos de ocorrencia de eventos do grupo de Alteracao, a data a ser informada na FCPJ sera a data do registro do ato alterador no orgao competente. Nos casos em que nao houver ato alterador, a data a ser informada sera a data do preenchimento da ficha.
Nos casos de ocorrencia de eventos do grupo Situacoes Especiais, a data a ser informada na FCPJ sera a data constante do ato juridico que comprove a ocorrencia do evento. Nos casos de interrupcao temporaria de atividades e reinicio por suspensao da interrupcao temporaria de atividades a data a ser informada sera a data do preenchimento da ficha, desde que posterior a vigencia da IN SRF 82, de 04/11/97.
Nos casos de ocorrencia de eventos do grupo Solicitacao de Baixa, a data a ser informada na FCPJ sera a data da efetiva ocorrencia do evento.
QUADRO 02 - NUMERO DE INSCRICAO
ITEM 03 - CNPJ:
Quando se tratar de inscricao de filial, eventos 102 e 103, Tabela I, preencher com o numero basico do CNPJ (oito primeiros digitos). O numero de ordem e o digito verificador para a nova filial serao atribuidos pelo CNPJ.
Para os demais eventos, preencher com o numero do CNPJ completo do estabelecimento.
Nao preencher este item quando se tratar dos eventos 101, 104 ou 105.
QUADRO 03 - IDENTIFICACAO
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101, 102, 103, 104, 105, 203, 220 e 221.
Nos casos dos eventos 102 e 103 Tabela I, devera ser preenchido o item 05, se houver.
ITEM 04 - NOME EMPRESARIAL (firma, razao social ou denominacao comercial):
Preencher com o nome da pessoa juridica (maximo de 115 posicoes, incluindo os espacos em branco), nao abreviando palavras que a identifiquem .
ITEM 05 - TiTULO DO ESTABELECIMENTO (nome de fantasia):
Preencher com o titulo do estabelecimento (nome de fantasia), com o maximo de 55 posicoes, incluindo os espacos em branco.
QUADRO 04 - QUALIFICACAO
ITEM 06 - CoDIGO DE NATUREZA JURiDICA:
Preencher no caso de ocorrencia dos eventos 101, 104, 105 e 225 Tabela I, com o codigo constante da Tabela II, de acordo com a natureza juridica da pessoa juridica.
ITEM 07 - PORTE DA EMPRESA:
Assinalar com "X" conforme o porte da pessoa juridica, informado no ato constitutivo ou alterador (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais). Para os eventos 101, 104, 105, 222 e 301, Tabela I, este item e de preenchimento obrigatorio.
ITEM 08 - TRIBUTOS REFERENTES A OPcaO PELO SIMPLES (preenchimento exclusivo para optante pelo Simples):
Preencher cada quadricula com as letras "S", de "SIM", ou "N" de "NAO", conforme os tributos a que a pessoa juridica estiver sujeita. Para os eventos 301 e 316, Tabela I, este evento e de preenchimento obrigatorio.
ITEM 09 - ATIVIDADE ECONoMICA PRINCIPAL:
Descrever a atividade economica principal conforme informado no ato constitutivo ou alterador. Preencher com o codigo de acordo com a Tabela de Classificacao Nacional de Atividades Economicas - CNAE/95. Esta tabela encontra-se disponivel na Unidade Cadastradora e na INTERNET (http://www.receita.fazenda.gov.br). Para os eventos 101, 104, 105 e 228, Tabela I, este item e de preenchimento obrigatorio.
QUADRO 05 - ENDERECO
Preencher os itens deste quadro, exceto 15 e 24, de uso exclusivo do orgao convenente.
Preencher com o endereco do estabelecimento sempre que ocorrerem os eventos 101 a 105 e 208 a 219, Tabela I.
No caso de ocorrencia do evento 208, Tabela I, considera-se endereco postal aquele preenchido nos itens 10 a 17 da FCPJ.
No caso de ocorrencia do evento 103, Tabela I, devera ser preenchido o endereco da filial no exterior e, quando for o caso, transliterado.
No caso de ocorrencia do evento 105, Tabela I, devera constar no CNPJ o endereco no exterior e, quando for o caso, transliterado.
ITEM 25 - NOME DO PAiS:
Preencher somente quando se tratar de eventos 103, 104 ou 105 e 208 a 211, Tabela I, se houver alteracao do nome do pais.
QUADRO 06 - OPERACAO DE INCORPORACAO, CISAO OU FUSAO
Preencher este quadro nos casos de ocorrencia dos eventos 204, 226, 227, 229, 502 a 504 Tabela I.
ITEM 26:
Preencher com o numero do CNPJ da pessoa juridica sucessora, na FCPJ correspondente a informacao de cisao parcial (evento 204) pela pessoa juridica cindida parcialmente (sucedida).
Preencher com numero do CNPJ da pessoa juridica sucedida, na FCPJ correspondente a informacao de cisao parcial for informada pela pessoa juridica sucessora (evento 227).
Preencher com numero do CNPJ da pessoa juridica incorporada, na FCPJ correspondente a informacao de incorporacao pela pessoa juridica incorporadora (evento 226).
Preencher com o numero do CNPJ da pessoa juridica incorporada na FCPJ correspondente a informacao de cisao total pela pessoa juridica sucessora (evento 229).
Na FCPJ correspondente a solicitacao de baixa no CNPJ por incorporacao (evento 502), fusao (evento 503) ou cisao total (evento 504), preencher com o numero do CNPJ da pessoa juridica sucessora.
QUADRO 07 - CONTADOR/EMPRESA DE CONTABILIDADE
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101 a 105, 224, 231, 232 e 233, Tabela I, se houver alteracao.
ITENS 27 a 33:
Preencher com os dados do contador ou da empresa de contabilidade, sempre que estes servicos forem utilizados pelo estabelecimento, observando a legislacao especifica quanto a obrigatoriedade de sua utilizacao.
Caso os itens 31, 32 e 33 sejam preenchidos, os itens 28, 29 e 30 devem, obrigatoriamente, ser preenchidos.
QUADRO 08 - IDENTIFICACAO DA PESSOA FISICA RESPONSAVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatorio para todos os eventos.
A indicacao pessoa fisica responsavel perante os orgaos convenentes devera ser efetuada de acordo com o disposto na Tabela II - Natureza Juridica e Qualificacao da Pessoa Fisica Responsavel.
E obrigatoria a alteracao da pessoa fisica responsavel e da respectiva qualificacao sempre que ocorrer umas das situacoes previstas na Tabela II - Especial.
ITEM 34 - NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa fisica responsavel perante os orgaos convenentes.
ITEM 35 - CPF:
Preencher com o numero do CPF da pessoa fisica responsavel identificada no item 34.
ITEM 36 - QUALIFICAcaO:
Preencher com o codigo de qualificacao da pessoa fisica responsavel perante os orgaos convenentes de acordo com a Tabela II e Tabela II - Especial.
ITEM 37 - LOCAL E DATA:
Informar o local e data de preenchimento do formulario.
ITEM 38 - ASSINATURA:
Apor a assinatura da pessoa fisica responsavel ou do seu preposto, quando for o caso, mediante apresentacao de procuracao especifica.
QUADRO 09 - USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Nao preencher.
PREENCHIMENTO DO QUADRO DE SOCIOS E ADMINISTRADORES
A pessoa juridica obrigada a inscricao no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ deve apresentar este formulario quando ocorrer constituicao de empresa ou alteracao do quadro de socios e administradores ou do representante legal. Quando se tratar de firma mercantil individual, pessoa fisica equiparada a pessoa juridica, orgaos publicos, autarquias, fundacoes publicas, associacoes e cartorios, este formulario nao deve ser apresentado.
No caso de solicitacao de baixa, o Quadro de Socios e Administradores somente deve ser apresentado se o quadro de socios da empresa nao estiver atualizado ate a data da solicitacao da baixa.
O Quadro de Socios e Administradores deve ser preenchido sem emendas, rasuras ou borroes. Utilizar a quantidade necessaria de formularios de acordo com o numero de socios da pessoa juridica.
Integram as instrucoes de preenchimento do Quadro de Socios e Administradores as tabelas:
Tabela III - Qualificacao: contem os codigos de qualificacao do responsavel pela empresa e dos integrantes do Quadro de Socios e Administradores.
Tabela IV - Natureza Juridica/Quadro de Socios e Administradores: contem para cada natureza juridica os codigos de qualificacao dos socios e administradores.
Tabela V - Representante Legal: contem, para cada representado os codigos de qualificacao dos representantes legais.
Os quadros 02, 03 e 04 sao de preenchimento obrigatorio. O quadro 01 sera de preenchimento obrigatorio quando a empresa ja estiver cadastrada no CNPJ.
QUADRO 01 - IDENTIFICACAO DA EMPRESA ITEM 01 - CNPJ:
Preencher com o numero do CNPJ correspondente, exceto quando se tratar de inscricao, eventos de codigo 101 ou 104, Tabela I.
ITEM 02 - NOME EMPRESARIAL (firma, razao social ou denominacao comercial):
Preencher com o nome da pessoa juridica (maximo de 115 posicoes, incluindo os espacos em branco), nao abreviando palavras que a identifiquem.
QUADRO 02 - NUMERO DESTA FOLHA / TOTAL DE FOLHAS
Preencher em ordem sequencial com o numero da folha atual e, apos a barra, o numero total de formularios utilizados.
QUADRO 03 - IDENTIFICACAO DOS SOCIOS E REPRESENTANTES LEGAIS
Preencher os campos de 01 a 04 com os dados referentes a cada integrante do quadro de socios e administradores e/ou representante legal, de acordo com o ato constitutivo ou alterador da pessoa juridica.
Nos casos de socio pessoa fisica representado legalmente, devem constar, alem dos seus dados, o numero do CPF e o codigo de qualificacao de seu representante, conforme Tabela IV.
Quando se tratar de socio estrangeiro (pessoa fisica ou juridica) residente ou domiciliado no exterior, devem constar, alem dos dados desse socio, o numero do CPF e o codigo de qualificacao de seu representante legal, conforme Tabela V.
Nos casos de sociedade anonima, deverao ser informados os dados referentes a todos os seus diretores e administradores; os maiores acionistas com direito a voto, limitados a doze ou a um conjunto que represente, no minimo 51% do capital votante.
ITEM 03 - NOME (PESSOA FiSICA)/NOME EMPRESARIAL (PESSOA JURiDICA):
Preencher com o nome, quando se tratar de socio pessoa fisica, sem abreviar o pre-nome e os apostos familiares; quando se tratar de pessoa juridica preencher com o nome empresarial da empresa.
ITEM 04 - CPF/CNPJ DO SoCIO:
Preencher com o numero completo de inscricao no CPF (11 posicoes) ou CNPJ (14 posicoes), de acordo com cartao CPF/CNPJ.
ITEM 05 - QUALIFICAcaO:
Preencher com o codigo de qualificacao da pessoa fisica ou da pessoa juridica na sociedade, conforme Tabela IV.
ITEM 06 - NATUREZA DO EVENTO E DATA:
Preencher com o numero correspondente ao motivo da ocorrencia quanto aos socios: (1)inclusao, (3)alteracao, (5)exclusao e a data, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
Codigo 1 - Inclusao: preencher com este codigo no caso de inclusao de socio na sociedade.
Codigo 3 - Alteracao: preencher com este codigo no caso de o socio modificar sua qualificacao na sociedade, sua participacao no capital social ou sua participacao no capital votante. Este codigo deve ser tambem utilizado no caso de substituicao do representante legal (procurador, curador, tutor etc.) do socio.
Codigo 5 - Exclusao: preencher com este codigo no caso de exclusao do socio da sociedade.
Este codigo deve ser tambem utilizado no caso de exclusao do representante legal.
ITEM 07 - PARTICIPAcaO NO CAPITAL SOCIAL TOTAL:
Preencher com o percentual relativo a participacao da pessoa fisica ou da pessoa juridica no capital social total da empresa, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
ITEM 08 - PARTICIPAcaO NO CAPITAL VOTANTE:
Preencher com o percentual relativo a participacao da pessoa fisica ou da pessoa juridica no capital votante da empresa. Para sociedades anonimas este item e de preenchimento obrigatorio.
ITEM 09 - CoDIGO DO PAiS:
Uso exclusivo dos orgaos convenentes.
ITEM 10 - NOME DO PAiS:
Preencher com o nome do Pais, se o socio for residente ou domiciliado no exterior;
ITEM 11 - CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
Preencher com o numero do CPF (11 posicoes) do representante legal do socio, nos casos de socio residentes ou domiciliados no exterior, estrangeiro ou legalmente representado (socio menor ou representado, conforme Tabela V).
Tambem e considerado representante legal o gerente-delegado, quando o socio-gerente delegar o exercicio de suas funcoes a pessoa fisica que nao integre o quadro de socios e a administradores da pessoa juridica.
ITEM 12 - QUALIFICAcaO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Preencher com o codigo de qualificacao do representante legal do socio, conforme Tabela V.
QUADRO 04 - IDENTIFICACAO DA PESSOA FISICA RESPONSAVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatorio para todos os eventos da Tabela I.
No caso de alteracao da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
ITEM 13 - NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ.
ITEM 14 - CPF:
Preencher com o CPF da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ identificada no item 13.
ITEM 15 - LOCAL E DATA:
Informar o local e data de preenchimento.
ITEM 16 - ASSINATURA:
Apor a assinatura da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ ou do seu preposto, quando for o caso, mediante a apresentacao de procuracao especifica.
QUADRO 05 - PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Nao preencher.
PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR
Este formulario sera de preenchimento obrigatorio pelo estabelecimento cuja Secretaria de Fazenda, Financas ou Tributacao estadual ou municipal jurisdicionante do seu domicilio fiscal seja conveniado ao Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ. A Ficha Complementar podera ser acompanhada pela FCPJ ou apresentada isoladamente, conforme o caso.
Integram as instrucoes da Ficha Complementar as tabelas:
Tabela I - Evento: contem codigo e descricao dos eventos que poderao ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da Ficha Complementar.
Tabela VI - Enquadramento Estadual: contem a descricao e o codigo de enquadramento estadual da pessoa juridica perante o fisco estadual.
QUADRO 01 - EVENTO - Motivo do Preenchimento Quadro de preenchimento obrigatorio. Identifica e registra os atos de interesse dos orgaos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ, praticados pelo estabelecimento.
ITEM 01 - CoDIGO: Preencher com o codigo correspondente ao grupo de eventos da Ficha Complementar, eventos 801 a 821, Tabela I.
No caso de inclusao dos dados da Ficha Complementar no CNPJ, para estabelecimento ja cadastrado, preencher este item com o evento 801, Tabela I. Nos casos de ocorrencia dos eventos 802 a 821, Tabela I, alteracao de dados cadastrais, este item, tambem, deve ser preenchido.
ITEM 02 - DATA: A data a ser informada na Ficha Complementar sera a data do registro do ato alterador registrado no orgao competente, exceto nos casos em que nao houver ato alterador, quando a data a ser informada sera a data do preenchimento da ficha.
Nos casos de inclusao de Ficha Complementar, evento 801, Tabela I, informar a data de preenchimento da Ficha.
Caso ocorram mais de quatro eventos simultaneos e compativeis, utilizar a quantidade necessaria de Fichas Complementares.
QUADRO 02 - NUMERO DE INSCRICAO ITEM 03 - CNPJ:
Preencher este item com o numero do CNPJ da matriz ou filial, para os eventos 801 a 821, Tabela I.
QUADRO 03 - NUMERO DESTA FOLHA/TOTAL DE FOLHAS
Preencher em ordem sequencial com o numero da folha atual e, apos a barra, o numero de formularios utilizados.
QUADRO 04 - IDENTIFICACAO
ITEM 04 - NOME EMPRESARIAL (firma, razao social ou denominacao comercial):
Preencher com o nome do estabelecimento (maximo de 115 posicoes, incluindo os espacos em branco), nao abreviando palavras que o identifiquem.
QUADRO 05 - QUALIFICACAO
ITEM 05 - ENQUADRAMENTO ESTADUAL:
Preencher com o codigo respectivo constante da Tabela VI.
ITEM 06 - DATA DE INiCIO DAS ATIVIDADES:
Preencher com a data de inicio das atividades do estabelecimento.
ITEM 07 - AREA UTILIZADA:
Preencher com quantidade de metros quadrados ocupada pelo estabelecimento.
ITEM 08 - CNPJ FRANQUEADOR:
Este item deve ser preenchido com numero do CNPJ do franqueador (14 digitos), ate 02 (dois) franqueadores.
ITEM 09 - NIRE:
Preencher com o Numero de Identificacao de Registro de Estabelecimento - NIRE constante do documento de constituicao registrado na Junta Comercial.
ITEM 10 - DATA DE REGISTRO DO CAPITAL SOCIAL:
Preencher com a data de registro do ato constitutivo ou alterador do estabelecimento.
ITEM 11 - VALOR CAPITAL SOCIAL:
Preencher com o valor do capital social em moeda nacional, informado no ato constitutivo ou alterador do estabelecimento, utilizando inclusive centavos.
ITEM 12 - ATIVIDADES ECONoMICAS:
Descrever de forma sucinta as atividades economicas desenvolvidas pelo estabelecimento (principal e secundarias).
QUADRO 06 - ENDERECO COMERCIAL DO CONTADOR
Preencher os itens deste quadro, exceto 18 (uso exclusivo da unidade cadastradora).
Preencher com o endereco do contador sempre que ocorrer o evento 801, e se houver alteracao/exclusao de endereco preencher com os eventos 807, 813 a 821.
QUADRO 07 - IDENTIFICACAO DA PESSOA FISICA RESPONSAVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatorio para todos os eventos da Tabela I.
No caso de alteracao da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
ITEM 27 - NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ.
ITEM 28 - CPF:
Preencher com o numero do CPF da pessoa fisica responsavel identificada no item 27.
ITEM 29 - LOCAL E DATA:
Informar o local e a data de preenchimento do formulario.
ITEM 30 - ASSINATURA:
Apor a assinatura da pessoa fisica responsavel, ou do seu preposto mediante apresentacao de procuracao especifica, quando for o caso.
QUADRO 08 - PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Não Preencher.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.