Instrução Normativa SRF nº 58, de 25 de junho de 1993
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1993, seção 1, página 8142)  

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Estabelece procedimentos relativos à compatibilização dos Códigos Fiscais de Operação no preenchimento da DIPI exercício 1993 período de apuração anual e estabelece os prazos de apresentação da declaração.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. O formulário da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, a ser utilizado no exercício de 1993, para registro das operações ocorridas no período de apuração de 1992, será o aprovado pela IN RF nº 73 de 11.06.1992.
2. Os contribuintes do IPI deverão preencher a DIPI compatibilizando os Códigos Fiscais das Operações estabelecidos no Ajuste SINIEF nº 11/89, com os que constam do formulário aprovado pela IN 73/92, que terão a vigência a partir da aprovação de novo Ajuste SINIEF. A compatibilização de códigos seguirá o disposto no quadro anexo a esta Instrução Normativa.
3. Até a aprovação de novo Ajuste SINIEF, os contribuintes do IPI adotarão os seguintes procedimentos:
3.1.- Quando as descrições e Códigos Fiscais das Operações existentes nos documentos fiscais forem coincidentes com os indicados na DIPI, os valores monetários, referentes às respectivas operações com mercadorias, serão transportados diretamente para o formulário.
3.2.- Havendo divergência entre a numeração dos códigos Fiscais das Operações da escrita Fiscal e a dos Formulários, embora coincidentes as descrições das operações ocorridas, deverão ser transportados os valores monetários para os formulários de acordo com o quadro anexo.
3.3.- Os valores correspondentes às operações com mercadorias, com divergência, na descrição e na numeração, em relação à DIPI, serão transportados para os códigos 1.99 ou 2.99 ou 3.99 (outras entradas) no caso de entradas de mercadorias, e 5.99 ou 6.99 ou 7.99 (outras saídas), referente às saídas de mercadorias do estabelecimento.
4. Os Códigos de Natureza da Operação - NOP, relativos às saídas de produtos do estabelecimento, serão informados no Anexo I da DIPI, por Código Fiscal de Operação - CFO, conforme segue:
a) NOP 38.8 para os CFO 5.14 e 6.14 (para saídas de produtos não remetidos a Companhia Comercial Exportadora);
b) NOP 37.0 para CFO 5.21 e 6.21.
5. A alínea (b) da Nota referente ao item 10.4, quadro 11, da IN nº 78/92 torna-se sem efeito.
6. Ficam estabelecidos os prazos para entrega da DIPI do período de apuração de 1992, indicados nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 da IN nº 78/92, para o último dia útil do mês de julho, último dia útil do mês de agosto e último dia útil do mês de setembro de 1993, respectivamente.
7. Ficam revogadas as IN nº 79 de 29/06/92 e IN RF nº 92 de 29/07/92.
8. Esta IN entrará em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS FISCAIS DAS OPERAçÕES
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                               ¦                               ¦
     ENTRADAS DE MERCADORIAS   ¦   SAÍDAS DE MERCADORIAS       ¦
------------------------------ ¦-------------------------------¦
          DO ESTADO            ¦           PARA O ESTADO       ¦
-----------------¦------------ ¦-----------------¦-------------¦
NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦
-----------------¦-------------¦-----------------¦-------------¦
     1.11        ¦1.11 OU 1.12 ¦        5.11     ¦      5.11   ¦
     1.12        ¦     1.14    ¦        5.12     ¦      5.14   ¦
     1.13        ¦     1.73    ¦        5.13     ¦      5.73   ¦
     1.21        ¦     1.21    ¦        5.21     ¦      5.21   ¦
     1.22        ¦     1.23    ¦        5.22     ¦      5.23   ¦
     1.31        ¦     1.31    ¦        5.31     ¦      5.31   ¦
     1.32        ¦     1.32    ¦        5.32     ¦             ¦
                 ¦             ¦                 ¦             ¦
                 ¦Desconsiderar¦                 ¦Desconsiderar¦
                 ¦os  códigos: ¦                 ¦os  códigos :¦
                 ¦1.71, 1.93  e¦                 ¦571,5.81,5.82¦
                 ¦1.94   e   os¦                 ¦5.93 e 5.94 e¦
                 ¦respectivos  ¦                 ¦os respecti -¦
                 ¦lançamentos, ¦                 ¦vos lançamen-¦
                 ¦serão feitos ¦                 ¦tos     serão¦
                 ¦no    código ¦                 ¦feitos no có-¦
                 ¦1.99         ¦                 ¦digo 5.99    ¦
                 ¦             ¦                 ¦             ¦
      1.99       ¦     1.99    ¦        5.99     ¦       5.99  ¦
_________________¦_____________¦_________________¦_____________¦
________________________________________________________________
                               ¦                               ¦
     DE OUTROS ESTADOS         ¦   PARA OUTROS ESTADOS         ¦
-----------------¦------------ ¦-----------------¦-------------¦
NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦
-----------------¦-------------¦-----------------¦-------------¦
     2.11        ¦2.11 OU 2.12 ¦        6.11     ¦      6.11   ¦
     2.12        ¦     2.14    ¦        6.12     ¦      6.12   ¦
     2.13        ¦     2.73    ¦        6.13     ¦      6.73   ¦
     2.21        ¦     2.21    ¦        6.21     ¦      6.21   ¦
     2.22        ¦     2.23    ¦        6.22     ¦      6.23   ¦
     2.31        ¦     2.31    ¦        6.31     ¦      6.31   ¦
     2.32        ¦     2.32    ¦        6.32     ¦      6.32   ¦
                 ¦             ¦                 ¦             ¦
                 ¦Desconsiderar¦                 ¦Desconsiderar¦
                 ¦os  códigos: ¦                 ¦os  códigos :¦
                 ¦2.71, 2.93  e¦                 ¦671,6.81,6.82¦
                 ¦2.94 e respc-¦                 ¦6.93 e 6.94 e¦
                 ¦tivos  lança-¦                 ¦os respecti -¦
                 ¦mentos serão ¦                 ¦vos lançamen-¦
                 ¦feitos no có-¦                 ¦tos     serão¦
                 ¦digo 2.99    ¦                 ¦feitos no có-¦
                 ¦             ¦                 ¦digo 6.99    ¦
                 ¦             ¦                 ¦             ¦
      2.99       ¦     2.99    ¦        6.99     ¦       6.99  ¦
_________________¦_____________¦_________________¦_____________¦
________________________________________________________________
                               ¦                               ¦
     ENTRADAS DE MERCADORIAS   ¦   SAÍDAS DE MERCADORIAS       ¦
------------------------------ ¦-------------------------------¦
          DO EXTERIOR          ¦           PARA O EXTERIOR     ¦
-----------------¦------------ ¦-----------------¦-------------¦
NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦
-----------------¦-------------¦-----------------¦-------------¦
     3.11        ¦     3.13    ¦        7.11     ¦      7.11   ¦
     3.12        ¦     3.14    ¦        7.12     ¦      7.12   ¦
     3.31        ¦     3.31    ¦        7.31     ¦      7.31   ¦
     3.32        ¦     3.32    ¦        7.32     ¦      7.32   ¦
                 ¦             ¦                 ¦             ¦
                 ¦Desconsiderar¦                 ¦Desconsiderar¦
                 ¦os  códigos: ¦                 ¦os  códigos :¦
                 ¦3.22, 3.72  e¦                 ¦7.72 e 7.81 e¦
                 ¦3.95   e   os¦                 ¦os respecti -¦
                 ¦respectivos  ¦                 ¦vos lançamen-¦
                 ¦lançamentos, ¦                 ¦tos     serão¦
                 ¦serão feitos ¦                 ¦feitos 7.99  ¦
                 ¦no    código ¦                 ¦             ¦
                 ¦3.99         ¦                 ¦             ¦
                 ¦             ¦                 ¦             ¦
      3.99       ¦     3.99    ¦        7.99     ¦       7.99  ¦
_________________¦_____________¦_________________¦_____________¦

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.