Instrução Normativa
SRF
nº 58, de 25 de junho de 1993
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1993, seção 1, página 8142)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Estabelece procedimentos relativos à compatibilização dos Códigos Fiscais de Operação no preenchimento da DIPI exercício 1993 período de apuração anual e estabelece os prazos de apresentação da declaração.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. O formulário da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, a ser utilizado no exercício de 1993, para registro das operações ocorridas no período de apuração de 1992, será o aprovado pela IN RF nº 73 de 11.06.1992.
2. Os contribuintes do IPI deverão preencher a DIPI compatibilizando os Códigos Fiscais das Operações estabelecidos no Ajuste SINIEF nº 11/89, com os que constam do formulário aprovado pela IN 73/92, que terão a vigência a partir da aprovação de novo Ajuste SINIEF. A compatibilização de códigos seguirá o disposto no quadro anexo a esta Instrução Normativa.
3. Até a aprovação de novo Ajuste SINIEF, os contribuintes do IPI adotarão os seguintes procedimentos:
3.1.- Quando as descrições e Códigos Fiscais das Operações existentes nos documentos fiscais forem coincidentes com os indicados na DIPI, os valores monetários, referentes às respectivas operações com mercadorias, serão transportados diretamente para o formulário.
3.2.- Havendo divergência entre a numeração dos códigos Fiscais das Operações da escrita Fiscal e a dos Formulários, embora coincidentes as descrições das operações ocorridas, deverão ser transportados os valores monetários para os formulários de acordo com o quadro anexo.
3.3.- Os valores correspondentes às operações com mercadorias, com divergência, na descrição e na numeração, em relação à DIPI, serão transportados para os códigos 1.99 ou 2.99 ou 3.99 (outras entradas) no caso de entradas de mercadorias, e 5.99 ou 6.99 ou 7.99 (outras saídas), referente às saídas de mercadorias do estabelecimento.
4. Os Códigos de Natureza da Operação - NOP, relativos às saídas de produtos do estabelecimento, serão informados no Anexo I da DIPI, por Código Fiscal de Operação - CFO, conforme segue:
a) NOP 38.8 para os CFO 5.14 e 6.14 (para saídas de produtos não remetidos a Companhia Comercial Exportadora);
b) NOP 37.0 para CFO 5.21 e 6.21.
5. A alínea (b) da Nota referente ao item 10.4, quadro 11, da IN nº 78/92 torna-se sem efeito.
6. Ficam estabelecidos os prazos para entrega da DIPI do período de apuração de 1992, indicados nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 da IN nº 78/92, para o último dia útil do mês de julho, último dia útil do mês de agosto e último dia útil do mês de setembro de 1993, respectivamente.
7. Ficam revogadas as IN nº 79 de 29/06/92 e IN RF nº 92 de 29/07/92.
8. Esta IN entrará em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS FISCAIS DAS OPERAçÕES
________________________________________________________________ ¦ ¦ ENTRADAS DE MERCADORIAS ¦ SAÍDAS DE MERCADORIAS ¦ ------------------------------ ¦-------------------------------¦ DO ESTADO ¦ PARA O ESTADO ¦ -----------------¦------------ ¦-----------------¦-------------¦ NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦ -----------------¦-------------¦-----------------¦-------------¦ 1.11 ¦1.11 OU 1.12 ¦ 5.11 ¦ 5.11 ¦ 1.12 ¦ 1.14 ¦ 5.12 ¦ 5.14 ¦ 1.13 ¦ 1.73 ¦ 5.13 ¦ 5.73 ¦ 1.21 ¦ 1.21 ¦ 5.21 ¦ 5.21 ¦ 1.22 ¦ 1.23 ¦ 5.22 ¦ 5.23 ¦ 1.31 ¦ 1.31 ¦ 5.31 ¦ 5.31 ¦ 1.32 ¦ 1.32 ¦ 5.32 ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦Desconsiderar¦ ¦Desconsiderar¦ ¦os códigos: ¦ ¦os códigos :¦ ¦1.71, 1.93 e¦ ¦571,5.81,5.82¦ ¦1.94 e os¦ ¦5.93 e 5.94 e¦ ¦respectivos ¦ ¦os respecti -¦ ¦lançamentos, ¦ ¦vos lançamen-¦ ¦serão feitos ¦ ¦tos serão¦ ¦no código ¦ ¦feitos no có-¦ ¦1.99 ¦ ¦digo 5.99 ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ 1.99 ¦ 1.99 ¦ 5.99 ¦ 5.99 ¦ _________________¦_____________¦_________________¦_____________¦ ________________________________________________________________ ¦ ¦ DE OUTROS ESTADOS ¦ PARA OUTROS ESTADOS ¦ -----------------¦------------ ¦-----------------¦-------------¦ NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦ -----------------¦-------------¦-----------------¦-------------¦ 2.11 ¦2.11 OU 2.12 ¦ 6.11 ¦ 6.11 ¦ 2.12 ¦ 2.14 ¦ 6.12 ¦ 6.12 ¦ 2.13 ¦ 2.73 ¦ 6.13 ¦ 6.73 ¦ 2.21 ¦ 2.21 ¦ 6.21 ¦ 6.21 ¦ 2.22 ¦ 2.23 ¦ 6.22 ¦ 6.23 ¦ 2.31 ¦ 2.31 ¦ 6.31 ¦ 6.31 ¦ 2.32 ¦ 2.32 ¦ 6.32 ¦ 6.32 ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦Desconsiderar¦ ¦Desconsiderar¦ ¦os códigos: ¦ ¦os códigos :¦ ¦2.71, 2.93 e¦ ¦671,6.81,6.82¦ ¦2.94 e respc-¦ ¦6.93 e 6.94 e¦ ¦tivos lança-¦ ¦os respecti -¦ ¦mentos serão ¦ ¦vos lançamen-¦ ¦feitos no có-¦ ¦tos serão¦ ¦digo 2.99 ¦ ¦feitos no có-¦ ¦ ¦ ¦digo 6.99 ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ 2.99 ¦ 2.99 ¦ 6.99 ¦ 6.99 ¦ _________________¦_____________¦_________________¦_____________¦ ________________________________________________________________ ¦ ¦ ENTRADAS DE MERCADORIAS ¦ SAÍDAS DE MERCADORIAS ¦ ------------------------------ ¦-------------------------------¦ DO EXTERIOR ¦ PARA O EXTERIOR ¦ -----------------¦------------ ¦-----------------¦-------------¦ NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦NA ESCRITA FISCAL¦NO FORMULÁRIO¦ -----------------¦-------------¦-----------------¦-------------¦ 3.11 ¦ 3.13 ¦ 7.11 ¦ 7.11 ¦ 3.12 ¦ 3.14 ¦ 7.12 ¦ 7.12 ¦ 3.31 ¦ 3.31 ¦ 7.31 ¦ 7.31 ¦ 3.32 ¦ 3.32 ¦ 7.32 ¦ 7.32 ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦Desconsiderar¦ ¦Desconsiderar¦ ¦os códigos: ¦ ¦os códigos :¦ ¦3.22, 3.72 e¦ ¦7.72 e 7.81 e¦ ¦3.95 e os¦ ¦os respecti -¦ ¦respectivos ¦ ¦vos lançamen-¦ ¦lançamentos, ¦ ¦tos serão¦ ¦serão feitos ¦ ¦feitos 7.99 ¦ ¦no código ¦ ¦ ¦ ¦3.99 ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ ¦ 3.99 ¦ 3.99 ¦ 7.99 ¦ 7.99 ¦ _________________¦_____________¦_________________¦_____________¦
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.